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Gustavo Deitos
Comentários
(
6
)
Gustavo Deitos
Comentário ·
há 6 anos
Como a jurisprudência tem se posicionado sobre a fundamentação "per relationem" após o CPC/15?
Flávia Ortega Kluska
·
há 6 anos
Excelente artigo. Muito didático e convincente!
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Gustavo Deitos
Comentário ·
há 6 anos
Se o órgão, entidade ou cargo for extinto, o servidor público em estágio probatório deverá ser exonerado? Não necessariamente
Gustavo Deitos
·
há 6 anos
Realmente, Vitor. Obrigado por ler meu artigo. Abraço!
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Gustavo Deitos
Comentário ·
há 6 anos
Se o órgão, entidade ou cargo for extinto, o servidor público em estágio probatório deverá ser exonerado? Não necessariamente
Gustavo Deitos
·
há 6 anos
Obrigado por lê-lo, Jorge. Abraço.
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Gustavo Deitos
Comentário ·
há 6 anos
A chamada "inconstitucionalidade por arrastamento", criada pela jurisprudência, realmente existe?
Gustavo Deitos
·
há 6 anos
Muito obrigado por ler meu artigo, Flávia. Um abraço!!
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Gustavo Deitos
Comentário ·
há 6 anos
A chamada "inconstitucionalidade por arrastamento", criada pela jurisprudência, realmente existe?
Gustavo Deitos
·
há 6 anos
Muito obrigado, Sueli. Abraço.
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Gustavo Deitos
Comentário ·
há 6 anos
O agravo de instrumento no Código de Processo Civil: a taxatividade do rol do artigo 1.015 e suas repercussões processuais imediatas
Filipe da Silva Vieira
·
há 6 anos
Ótimo artigo, Filipe Vieira. Muito embora a correção legislativa seja realmente o principal remédio contra essa insegurança jurídica, penso que a edição de uma Súmula por parte do STJ seria capaz de, pelo menos, minimizar em parte essa insegurança, visto que os demais órgãos da Justiça Comum deveriam observá-la ou demonstrar convincentemente a superação de seu teor. Se não for Súmula, que seja outro instrumento "semivinculante" do
CPC
, tal como o IRDR ou IAC, observados os pressupostos de cada um.
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